Publicada a Portaria n. 151, de 30 de março de 2020, que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para atuar nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio por meio de apoio às ações do Ministério da Saúde na prevenção e combate da pandemia do novo coronavírus, em caráter episódico e planejado, por até 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de março até 28 de maio de 2020.
Dentre as ações, encontram-se as seguintes:
I - auxílio aos profissionais da área de saúde para que possam atender com segurança todas as pessoas que se mostrem com suspeitas de estarem infectadas pelo novo coronavírus;
II - reforço das medidas policiais de segurança que garantam o funcionamento dos centros de saúde (hospitais, UPAs etc);
III - garantia da segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de produtos e/ou insumos médicos e farmacêuticos;
IV - garantia da segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de gêneros alimentícios e produtos de higiene;
V - garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos;
VI - patrulhamento ou guarda ostensiva com o objetivo de evitar saques e vandalismos;
VII - realização de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas; e
VIII - aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.
Confira a íntegra da Portaria no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-151-de-30-de-marco-de-2020-250468663
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-151-de-30-de-marco-de-2020-250468663
Data da Notícia: 31/03/2020