top of page
Buscar
  • Foto do escritorBorba Pause & Perin

MP dispensa escolas e universidades do cumprimento dos 200 dias letivos


Publicada a Medida Provisória n.º 934, de 1.º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


Para as escolas de ensino fundamental e médio, a MP desobriga os estabelecimentos do total de 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano.


Para as universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.


Confira a íntegra no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-934-de-1-de-abril-de-2020-250710591


Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-934-de-1-de-abril-de-2020-250710591

Data da Notícia: 01/04/2020

0 visualização0 comentário
bottom of page