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  • Foto do escritorBorba Pause & Perin

Publicada MP que institui Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda


Foi publicada, nesta quarta-feira (01), a Medida Provisória n.º 936, de 1.º de abril de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.


A MP permite que as empresas reduzam em até 70% o salário e a jornada de todos os seus funcionários e libera recursos do seguro-desemprego para os afetados. Se o empregador cortar 70% do salário, o governo entrará com o equivalente a 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego . A medida inclui também trabalhadores domésticos e as microempresas, com faturamento inferior a R$ 360 mil por ano.


As medidas não se não se aplicam, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais.


Confira a íntegra no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934


Fonte: https://economia.ig.com.br/2020-04-02/governo-publica-mp-do-emprego-adiamento-do-ir-e-decreto-que-zera-iof-do-credito.html

Data da Notícia: 02/04/2020

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