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  • Foto do escritorBorba Pause & Perin

Recursos do Fundo Nacional do Idoso serão destinados às ILPIs que não recebem ajuda do SUAS


Publicada a Resolução n.º 52, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre as deliberações aprovadas na Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.


Dentre outros pontos, a Resolução aprova a aplicação dos Recursos do Fundo Nacional do Idoso para atendimento das ILPI´s (Instituições de Longa Permanência para Idosos), que não recebem ajuda do Sistema Único Assistência Social, neste momento de pandemia, aprova a criação de um banco de dados cadastrais das ILPI´s, no âmbito nacional, pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa juntamente com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e suspende, por tempo indeterminado, a realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, tendo em vista a impossibilidade de realização de eventos com aglomerados de pessoas enquanto durar a pandemia, Covid-19.


Confira a íntegra no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-52-de-31-de-marco-de-2020-250639262


Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-52-de-31-de-marco-de-2020-250639262

Data da Notícia: 01/04/2020

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