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Rede de lojas impetra Mandado de Segurança para continuar suas atividades em decorrência de ato

Rede de lojas impetra Mandado de Segurança para continuar suas atividades em decorrência de ato do Município que determinou o fechamento do comércio



A empresa VERDE - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A. e LOJAS QUERO-QUERO S.A. impetraram Mandado de Segurança contra suposto ato ilegal praticado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E PREFEITO MUNICIPAL, ambos de SANTA CRUZ DO SUL, sob a alegação de que as atividades que as empresas desempenham são consideradas essenciais pelo Decreto Federal n. 10.282, alterado pelo similar n.10.292 e pelo Decreto Estadual n. 55.128, modificado pelo similar n. 55.136, de 24/03/2020, do Rio Grande do Sul.


Nas razões, é mencionado que as lojas da Quero-Quero, onde os serviços são prestados por meio da Verde, devem ter a liberdade de funcionar para o fim específico de receber pagamentos, realizar operações de crédito, vender e entregar materiais de construção, manutenção, reparo e conservação, pois essenciais para consertos domésticos, para a manutenção e recuperação de estruturas e para a operação de máquinas e equipamentos dos quais dependem outros serviços essenciais.


As impetrantes mencionam também que são fornecedores desse tipo de produtos para hospitais, clínicas de saúde, postos de gasolina, supermercados e aduziram que em caso de temporal, vendaval, desabamento, alagamento ou qualquer acidente doméstico, o setor de materiais de construção provê produtos de primeira necessidade, como telhas, tijolos, materiais elétricos, hidráulicos e de reparo em geral.


A Rede de Lojas já havia impetrado o Mandado de Segurança nº 5003143-50.2020.8.21.0033/RS, ajuizado na Comarca de São Leopoldo/RS, no qual obtiveram a concessão de medida liminar. Entretanto, a Justiça de Santa Cruz do Sul/Rs referiu que a decisão judicial teve por escora a omissão do decreto da municipalidade leopoldense quanto a restrições ao funcionamento de estabelecimentos comerciais no ramo em que atuam os impetrantes, o que não se amolda ao caso de Santa Cruz do Sul.


A juíza referiu que é essencial que seja feita uma análise de conjuntura e se tenha clareza acerca dos valores preponderantes que embalam os atos administrativos excepcionais, como medidas preventivas e pontuais para fazer frente à onda de disseminação do vírus COVID19, o qual vem matando e infectando milhares de pessoas ao redor do mundo, sem que a ciência tenha ainda descoberto meios para curá-lo, sendo que, neste aspecto, o Município de Santa Cruz do Sul vem tendo atuação merecedora de elogios e reconhecimento.


Dessa forma, considerando que se trata de empresa do ramo de comércio varejista com mais de 320 lojas, empregando mais 5.000 trabalhadores (https://www.queroquero.com.br/empresa), cujo fundo de investimentos do qual é propriedade, Advent Internacional recentemente adquiriu participação de 80% nas operações do Walmart no Brasil (https://g1.globo.com/economia/noticia/advent-international-adquire-fatia-majoritaria-do-walmart-no-brasil.ghtml), se está claramente diante de um potentado econômico, sendo que a atividade-primária da Empresa é o comércio, que está fechado por Decreto Municipal.


Diante de tais argumentos, foi indeferida a liminar pleiteada.


A decisão está disponível para consulta em https://www.tjrs.jus.br/buscas/proc.html?tb=proc


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001432-31.2020.8.21.0026/RS


Fonte: https://www.tjrs.jus.br/buscas/proc.html?tb=proc

Data da Notícia: 01/04/2020

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