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  • Foto do escritorBorba Pause & Perin

Decreto zera alíquota do IOF cobrada em operações de crédito


Em mais uma medida na luta contra o novo coronavírus foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n.º 10.305, de 1.º de abril de 2020, que zera a alíquota do IOF cobrada em operações de crédito.


O período de retirada do imposto é de 90 dias e vai contemplar as operações que forem contratadas entre esta sexta-feira, 3 de abril, e 3 de julho deste ano. O custo será de R$ 7 bilhões para o governo.


Confira a íntegra no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.305-de-1-de-abril-de-2020-250853594


Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.305-de-1-de-abril-de-2020-250853594

Data da Notícia: 02/04/2020

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