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  • Foto do escritorBorba Pause & Perin

Com o entendimento de que o texto da Medida Provisória 936/2020 proíbe a concessão do Benefício


O juiz Eduardo Vianna Xavier, titular da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado, acatou pedido do Ministério Público do Trabalho e determinou que os recursos provenientes de acordo entre o órgão e as empresas CR Carga e Descarga e Griesang & Lenz Transportes passem a ser depositados na conta do Fundo Municipal de Saúde, para que sejam utilizados no combate à pandemia do coronavírus. O acordo foi firmado no âmbito de uma ação de descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta, ajuizada pelo MPT. O valor total do ajuste chegará a R$ 43,6 mil e vem sendo pago em parcelas mensais. O montante já quitado, cerca de R$ 9 mil, já foi transferido à conta do Fundo de Saúde.


Uma decisão semelhante foi proferida pelo juiz do Trabalho Almiro Eduardo de Almeida, titular da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul. Ele autorizou que o valor de uma multa devida pela Corema Madeiras fosse repassado para o Fundo Municipal de Saúde de Encruzilhada do Sul, cidade onde fica localizada a empresa, para ser utilizado em ações de enfrentamento à Covid-19. A decisão atende ao pedido do procurador do Trabalho Márcio Dutra da Costa. O total da multa é de R$ 17 mil, mas a empresa vem fazendo o pagamento de forma parcelada. Serão transferidos imediatamente R$ 5 mil que já se encontram depositados em juízo e o restante das parcelas será repassado diretamente para o Fundo.


Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/303841

Data da Notícia: 14/04/2020

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