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  • Foto do escritorBorba Pause & Perin

Estabelecidas medidas de enfrentamento da pandemia nas Comunidades Terapêuticas


Publicada a Portaria n.º 340, de 30 de março de 2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito das Comunidades Terapêuticas.


As Comunidades Terapêuticas são entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento em regime residencial transitório, em caráter voluntário, de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, sendo que as atividades e os serviços realizados pelas Comunidades Terapêuticas são considerados essenciais, nos termos dos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020.


As orientações a serem seguidas devem ser as do Ministério da Saúde disponíveis no link https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/11/protocolo-manejo-coronavirus.pdf., bem como suas eventuais atualizações e as orientações que constam na Cartilha de Orientações para as Comunidades Terapêuticas.


Confira a íntegra no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-340-de-30-de-marco-de-2020-250405535


Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-340-de-30-de-marco-de-2020-250405535

Data da Notícia: 31/03/2020

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