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  • Foto do escritorBorba Pause & Perin

Instituições gaúchas pedem que bancada gaúcha vote contra o PLP 149/2019


Uma nota conjunta assinada pelos presidentes do Tribunal de Justiça, Voltaire de Lima Moraes e do Tribunal de Contas do Estado, Estilac Xavier; pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, Fabiano Dallazen; pelo Defensor-Geral do Estado, Cristiano Vieira Heerdt e pelo presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), Eduardo Russomano Freire, foi encaminhada, nesta quinta-feira (02), a todos os deputados federais gaúchos.


Os autores da correspondência solicitam aos parlamentares federais que se posicionem contrariamente ao PLP 149/2019, (conhecido como Plano Mansueto), que cria o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) - um programa de socorro aos Estados e Municípios mais endividados, prevendo a liberação de empréstimos com aval da União para resolver os problemas financeiros imediatos, condicionados à adoção de medidas de ajuste fiscal que permitam a recuperação da capacidade de pagamento dos entes federativos até 2022. A matéria, encaminhada pelo Poder Executivo, tramita de maneira célere no Congresso, que atualmente funciona em regime de “plenário virtual”.


Os autores do pedido argumentam que a proposta altera o artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), trazendo incalculáveis prejuízos à população e imensas dificuldades às administrações dos Poderes e das Instituições de Estado. Os dirigentes gaúchos referem-se, especialmente, à inclusão, dentro dos limites de gastos com pessoal dos Poderes e Instituições de Estado, das despesas com inativos, pensionistas e terceirizados, além daquelas com o imposto de renda.


A nota conjunta sustenta que, com a recente aprovação da reforma previdenciária, houve aposentadorias em massa, e que, em caso de impossibilidade da necessária reposição, haverá desfalque significativo nos quadros de membros e de servidores públicos, levando ao não funcionamento adequado de serviços essenciais. Tal consequência reverterá as medidas previstas no PLP 149/2019 diretamente em desfavor da sociedade, com a queda abrupta e irreparável na qualidade do atendimento atualmente prestado, justamente no momento de uma crise sanitária sem precedentes.


A nota afirma, ainda, que seus autores estão atentos e solidários com o período de crise ocasionada pela expansão global do novo coronavírus, e faz referência à resolução das instituições abaixo-assinadas de contingenciarem em seus orçamentos até 150 milhões de reais, com a finalidade de auxiliar nas ações de enfrentamento à pandemia. Ressaltam, no entanto, que tal iniciativa será inviabilizada caso a alteração na LRF seja aprovada.


Lembram, também, que, tendo em vista a situação excepcional ocasionada pela pandemia da Covid-19, recente decisão proferida pelo Ministro do STF, Alexandre de Moraes, flexibilizou dispositivos da LRS. Os signatários propõem que a matéria seja retirada de pauta para discussão oportuna, após a retomada da normalidade no cenário nacional, com a superação da atual crise sanitária.


Fonte: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/administracao/gerenciador_de_conteudo/noticias/A26391FFB0537DE0E053970210ACB356

Data da Notícia: 03/04/2020

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