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  • Foto do escritorBorba Pause & Perin

Justiça suspende pedido de reabertura do comércio em Santa Cruz do Sul


A Justiça estadual suspendeu um pedido de reabertura do comércio em Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo, que havia sido feito por uma loja de produtos naturais da cidade. Após ser notificada pela prefeitura por manter o atendimento presencial de clientes, a empresa Naturvida solicitou que a Justiça permitisse o funcionamento de suas unidades em Santa Cruz do Sul e Venâncio Aires.


Em mandado de segurança, a empresa argumentou que cabe à União e ao Estado definir quais atividades são indispensáveis à comunidade, e não ao município. O juiz André Luiz de Moraes Pinto, da Segunda Vara Cível de Santa Cruz, porém, afirmou que as prefeituras têm legitimidade para disciplinar questões relacionadas à saúde pública, incluindo restrições ao comércio local, devido à pandemia do coronavírus.


O magistrado também sustentou que, neste caso, o interesse público está acima do privado. Na decisão, ele ainda apontou que o mandado de segurança é um instrumento inadequado para discutir a constitucionalidade do tema e decidiu pela extinção do processo, sem análise do mérito. Ainda cabe recurso.


A Naturvida acrescentou que possui alvará para a atividade de padaria, que, segundo decreto municipal, pode funcionar com atendimento no balcão. Já a prefeitura afirmou que esse trabalho ocorre apenas na matriz da empresa, em Venâncio Aires, enquanto o juiz disse que seriam necessárias provas adicionais além da licença.


Na última segunda-feira (23), o prefeito de Santa Cruz do Sul, Telmo Kirst, impôs novas medidas para assegurar o distanciamento social na cidade. Lojas de departamento, de conveniência, de materiais de construção e postos de gasolina, além de bares, distribuidoras de bebidas, construção civil e oficinas mecânicas, estão proibidos de abrir. Já restaurantes, lancherias e lojas de produtos naturais podem operar apenas com tele-entrega. Farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, veterinárias, mercados e supermercados estão liberados para funcionamento, mas respeitando normas para evitar aglomerações.


O Mandado de Segurança foi autuado sob o nº 5001297-19.2020.8.21.0026/RS, podendo ser consultado em https://www.tjrs.jus.br/buscas/proc.html?tb=proc.


Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/saude/noticia/2020/03/justica-suspende-pedido-de-reabertura-do-comercio-em-santa-cruz-do-sul-ck8bs5tqw02ks01rzlymhw7pl.html

Data da Notícia: 30/03/2020

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