top of page
Buscar
  • Foto do escritorBorba Pause & Perin

Lei suspende obrigatoriedade de metas quantitativas no âmbito do SUS


Publicada a Lei n.º 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade.


Confira a íntegra da Lei no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.992-de-22-de-abril-de-2020-253544134


Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.992-de-22-de-abril-de-2020-253544134

Data da Notícia: 23/04/2020

0 visualização0 comentário
bottom of page