Publicada a Lei n.º 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade.
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Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.992-de-22-de-abril-de-2020-253544134
Data da Notícia: 23/04/2020