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  • Foto do escritorBorba Pause & Perin

Medida Provisória dispõe a respeito das medidas trabalhistas a serem tomadas em decorrência da crise


Foi publicada neste domingo, 22, a Medida Provisória 927, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. O documento diz que, para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda , poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS. Confira a íntegra da Medida no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775 Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775 Data da Notícia: 23/03/2020

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