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  • Foto do escritorBorba Pause & Perin

NotíciaCNM explica procedimentos que devem ser adotados pelos gestores após sanção do auxílio


O texto do PLP 39/2020 que trata do auxílio emergencial aos Municípios foi pontuado em webconferência do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizada nesta tarde com o presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, e gestores do Estados. Os participantes receberam orientações sobre a destinação de recursos e procedimentos contábeis, financeiros e previdenciários.


O analista técnico Alex Carneiro fez um histórico da atuação da CNM para aprovar o projeto. Inicialmente, a proposta foi trabalhada no Legislativo para recompor as perdas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Entretanto, o texto foi alterado para converter a proposta em auxílio financeiro. “Serão R$ 23 bi, sendo R$ 20 bi para utilização em ações de enfrentamento da pandemia e mais R$ 3 bi para a Assistência Social.”, explicou.


A supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico Thalyta Alves complementou ao informar que os R$ 3 bi podem ser utilizados para pagamento de folha. Apesar de considerar que os recursos são importantes, a representante da CNM alertou que o socorro possui efeito apenas paliativo. “O recurso é bem-vindo, mas não vai suprir as perdas dos Municípios. Um levantamento nosso apontou R$ 74 bi em perdas de receitas próprias e de transferências dos Estados aos Municípios. Esse auxílio não recupera nem 30% dessas perdas”, informou.


Esses repasses, segundo a municipalista, serão creditados em contas de transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e terão dedução apenas de Pasep. Com a sanção, será necessária a edição de uma Medida Provisória (MP) e ajustes sistêmicos do Banco do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional para que o crédito caia nas contas das prefeituras.


Critérios


Outro ponto lembrado pela CNM em relação ao texto é que para receber os recursos os Municípios não podem ter entrado com ação contra a União a partir de março deste ano. Nesse sentido, o consultor Eduardo Stranz pediu a atenção dos gestores sobre esse tema. “Esse é um ponto que nos preocupa muito. Peço aos senhores que entrem em contato com seus procuradores para confirmar se a prefeitura tem ação judicial a partir do dia 20 de março. Vamos fazer um trabalho para que essa informações chegue aos prefeitos e contamos com a ajuda de todas as entidades estaduais para a difusão dessa informação e não ocorra nenhum problema na utilização dos recursos”, orientou.


Stranz ainda pediu muita cautela aos gestores sobre a prestação de contas do auxílio emergencial. “Tem que fazer o registro de utilização do recursos. Abram um processo administrativo interno e justifique a utilização deles. Tenham esse cuidado porque os recursos serão auditados e fiscalizados pelos órgãos de controle e, se não tiver registrado, os senhores podem ter problemas e processados por improbidade administrativa”, alertou.


Contabilidade


O analista de Contabilidade Marcus Vinícius Cunha explicou dispositivos do texto que flexibilizam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a inserção de um pedido municipalista em que suspende a utilização de critérios do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) para impedir que os Municípios recebam o auxílio emergencial. “Nenhum dos 15 itens obrigatórios do Cauc será levado em conta durante a pandemia. A LRF já traz questões relacionadas à dispensa de despesa de pessoal em situação de saúde pública e o texto do PLP aponta flexibilizações nas operações de crédito”, informou.


Previdência


Em seguida, o analista técnico de Previdência da CNM, Fernando Benício, informou os gestores quanto à suspensão dos refinanciamentos previdenciários no Regime Geral de Previdência Social (RPGPS). No caso dos Municípios que estão no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), as contribuições patronais correntes poderão ser suspensas mediante lei municipal até o fim de 2020.


O colaborador da CNM detalhou como ficarão os pagamentos após a suspensão. “Os valores de parcelamentos suspensos com a União entram no valor final do parcelamento. As contribuições correntes dos Municípios no Regime Geral não serão suspensas pela redação do PL 39/2020, somente a suspensão do parcelamento”, reiterou.


Após a sanção do presidente da República, a CNM vai disponibilizar materiais para auxiliar os gestores com todos as orientações sobre o auxílio emergencial. O encontro também contou com a presença do auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Marialvo Laureano. Ao final, os gestores esclareceram dúvidas locais com os colaboradores da CNM. O presidente da Famup agradeceu as explicações e disse que vai repassar as orientações aos demais gestores do Estado. “Foi muito proveitoso esse encontro. Vamos passar essas informações aos prefeitos”, prometeu George Coelho.


Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-explica-procedimentos-que-devem-ser-adotados-pelos-gestores-apos-sancao-do-auxilio-emergencial

Data da Notícia: 28/05/2020

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