Foi publicada neste domingo (22), a Portaria n.º 132, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País, por via terrestre, de estrangeiros provenientes da República Oriental do Uruguai, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Conforme artigo 2.º da Portaria, está restringida, pelo prazo de trinta dias, contado da data de publicação da Portaria, a entrada no País, por via terrestre, de estrangeiros provenientes da República Oriental do Uruguai.
Confira a íntegra no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-132-de-22-de-marco-de-2020-249098650
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-132-de-22-de-marco-de-2020-249098650
Data da Notícia: 22/03/2020