Em comunicado publicado em 20 de maio de 2020, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN informou que, no intuito de viabilizar a entrega dos recursos de que trata a LC nº 173/2020, iria disponibilizar no sistema Siconfi declarações a serem preenchidas por todos os entes que desejem receber o referido auxílio financeiro.
O respectivo Manual para a Declaração “Atestar renúncia de ações – auxílio (LC 173/20”, com instruções dos procedimentos a serem seguidos no Siconfi foi liberado e pode ser acessado arquivo pode ser acessado no seguinte endereço, bastando clicar no link ao final do texto:
https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=24303
Importante anotar que segundo orienta o Órgão, a declaração no Siconfi deve ser preenchida por todos os entes que desejem receber o referido auxílio financeiro, na qual deverá haver a opção entre as alternativas “Com ações renunciadas” ou “Sem ações a renunciar”, de modo a atender o art. 5º, §7º, da LC nº 173/2020.
O prazo final, indicado pela Secretaria, é 7 de junho de 2020.
Fonte: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=24303
Data da Notícia: 02/06/2020