Rede de lojas impetra Mandado de Segurança para continuar suas atividades em decorrência de ato do Município que determinou o fechamento do comércio
A empresa VERDE - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S.A. e LOJAS QUERO-QUERO S.A. impetraram Mandado de Segurança contra suposto ato ilegal praticado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E PREFEITO MUNICIPAL, ambos de SANTA CRUZ DO SUL, sob a alegação de que as atividades que as empresas desempenham são consideradas essenciais pelo Decreto Federal n. 10.282, alterado pelo similar n.10.292 e pelo Decreto Estadual n. 55.128, modificado pelo similar n. 55.136, de 24/03/2020, do Rio Grande do Sul.
Nas razões, é mencionado que as lojas da Quero-Quero, onde os serviços são prestados por meio da Verde, devem ter a liberdade de funcionar para o fim específico de receber pagamentos, realizar operações de crédito, vender e entregar materiais de construção, manutenção, reparo e conservação, pois essenciais para consertos domésticos, para a manutenção e recuperação de estruturas e para a operação de máquinas e equipamentos dos quais dependem outros serviços essenciais.
As impetrantes mencionam também que são fornecedores desse tipo de produtos para hospitais, clínicas de saúde, postos de gasolina, supermercados e aduziram que em caso de temporal, vendaval, desabamento, alagamento ou qualquer acidente doméstico, o setor de materiais de construção provê produtos de primeira necessidade, como telhas, tijolos, materiais elétricos, hidráulicos e de reparo em geral.
A Rede de Lojas já havia impetrado o Mandado de Segurança nº 5003143-50.2020.8.21.0033/RS, ajuizado na Comarca de São Leopoldo/RS, no qual obtiveram a concessão de medida liminar. Entretanto, a Justiça de Santa Cruz do Sul/Rs referiu que a decisão judicial teve por escora a omissão do decreto da municipalidade leopoldense quanto a restrições ao funcionamento de estabelecimentos comerciais no ramo em que atuam os impetrantes, o que não se amolda ao caso de Santa Cruz do Sul.
A juíza referiu que é essencial que seja feita uma análise de conjuntura e se tenha clareza acerca dos valores preponderantes que embalam os atos administrativos excepcionais, como medidas preventivas e pontuais para fazer frente à onda de disseminação do vírus COVID19, o qual vem matando e infectando milhares de pessoas ao redor do mundo, sem que a ciência tenha ainda descoberto meios para curá-lo, sendo que, neste aspecto, o Município de Santa Cruz do Sul vem tendo atuação merecedora de elogios e reconhecimento.
Dessa forma, considerando que se trata de empresa do ramo de comércio varejista com mais de 320 lojas, empregando mais 5.000 trabalhadores (https://www.queroquero.com.br/empresa), cujo fundo de investimentos do qual é propriedade, Advent Internacional recentemente adquiriu participação de 80% nas operações do Walmart no Brasil (https://g1.globo.com/economia/noticia/advent-international-adquire-fatia-majoritaria-do-walmart-no-brasil.ghtml), se está claramente diante de um potentado econômico, sendo que a atividade-primária da Empresa é o comércio, que está fechado por Decreto Municipal.
Diante de tais argumentos, foi indeferida a liminar pleiteada.
A decisão está disponível para consulta em https://www.tjrs.jus.br/buscas/proc.html?tb=proc
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001432-31.2020.8.21.0026/RS
Fonte: https://www.tjrs.jus.br/buscas/proc.html?tb=proc
Data da Notícia: 01/04/2020