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  • Foto do escritorBorba Pause & Perin

STJ: Por causa do coronavírus, ministro concede domiciliar a preso com mais de 90 dias em preventiva



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior deferiu pedido de liminar para conceder prisão domiciliar a um jornalista preso preventivamente na 8° fase da Operação Pecúlio da Polícia Federal, denominada Renitência.


A decisão teve por base o artigo 4º da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual devem ser reavaliadas com prioridade, entre outras, as prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa . A recomendação orienta tribunais e magistrados no combate à propagação do novo coronavírus (Covid-19).


O jornalista está preso desde maio de 2018, acusado de participação em organização criminosa, dispensa indevida de licitação, fraude à licitação, fraude a ato de procedimento licitatório, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e usurpação da função pública.


No pedido de habeas corpus, a defesa alegou insubsistência dos fundamentos da prisão preventiva, uma vez que a instrução criminal já estaria encerrada, com prolação de sentença. Também sustentou que o acusado deveria ir para a prisão domiciliar por estar exposto ao risco de infecção pelo novo coronavírus, por sua idade e pelo atual estado de saúde.


Prisão preventi​​​va

Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, não cabe examinar o pedido no que diz respeito à fundamentação da prisão preventiva, pois, como já houve sentença no caso, os seus fundamentos devem ser analisados antes pela segunda instância.


Sobre o pedido de prisão domiciliar em razão da pandemia, o ministro destacou que, nos termos da recomendação do CNJ, é possível a concessão da liminar, uma vez que o paciente está preso preventivamente há mais de 90 dias e não houve crime cometido com violência ou grave ameaça.


Ao deferir a liminar, Sebastião Reis Júnior explicou que o paciente deve ficar em prisão domiciliar enquanto perdurarem as recomendações preventivas relativas à Covid-19. O mérito do pedido ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.


Confira a íntegra da Decisão em https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=HC%20570398


Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Por-causa-do-coronavirus--ministro-concede-domiciliar-a-preso-com-mais-de-90-dias-em-preventiva.aspx

Data da Notícia: 13/04/2020

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