O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual n.º 52.549/2015Foi publicada na sexta-feira, 3 de abril, a Resolução n.º 132/2020, que dispõe sobre o manuseio dos etilômetros no período da pandemia causada pelo COVID-19.
Conforme a Resolução, o uso dos aparelhos destinados à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetros), enquanto perdurar a pandemia decorrente do vírus COVID-19, restringe-se aos seguintes casos: a) acidentes de trânsito; e b) condutores com visíveis sinais de embriaguez.
Confira a íntegra da Resolução em https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=402919
Fonte: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=402919
Data da Notícia: 03/04/2020